Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 932757790

SILVA NUTRITION

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/11/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SILVA HOLDING E EMPREENDIMENTOS LTDA
56.044.723/0001-47 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Enxofre em pó [suplemento para ração];Espirulina [suplemento alimentar];Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250685635 (03/12/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SILVA HOLDING E EMPREENDIMENTOS LTDA

    Procurador: Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados

    Cedente: RRD FRANQUEADORA DE CENTROS DE TREINAMENTO LTDA. [BR]

    Cessionário: SILVA HOLDING E EMPREENDIMENTOS LTDA

  2. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250397792 (25/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: RRD FRANQUEADORA DE CENTROS DE TREINAMENTO LTDA.

    Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA

    Cedente: EDUARDO FILHAGOSA PRADO [BR]

    Cessionário: RRD FRANQUEADORA DE CENTROS DE TREINAMENTO LTDA.

  3. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250660668 (18/11/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: RRD FRANQUEADORA DE CENTROS DE TREINAMENTO LTDA.

    Procurador: Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850250397792 (25/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: RRD FRANQUEADORA DE CENTROS DE TREINAMENTO LTDA.

    Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Cumpra a exigência reapresentando o documento de cessão com a qualificação completa do signatário pela cessionária, como nome, CPF e o cargo que ocupa na sociedade.

  5. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501630778 (SILVA MUNDI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa à produção de medicamentos e suplementos/substâncias com fins medicinais em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens relativos a substâncias e preparações medicamentosas/com fins medicinais, ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.

  7. 12/12/2023 · RPI 2762há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…