Detalhes do despacho: A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente. A lei 9279 de 1996 (LPI) em seu art. 123, inciso II, dispõe que a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...], ou seja, a marca de certificação não se destina a certificar processos ou pessoas físicas ou jurídicas, mas sim os PRODUTOS ou SERVIÇOS por elas produzidos ou prestados. Dessa forma, entendemos que tal dispositivo legal não permite o registro de marcas de certificação visando a ?certificação de reconhecimento de competência em ensaios laboratoriais e calibração [...]?, na medida em que não se tratam de produtos/serviços produzidos/prestados por terceiros, parecendo ser, na verdade, a certificação de processos ou mesmo das próprias pessoas físicas ou jurídicas. Tendo em vista que a requerente se manifestou no sentido de manter o pedido de registro como marca de certificação, deve a mesma reapresentar a especificação, indicando de forma clara e objetiva os produtos ou serviços de terceiros a serem certificados, levando em consideração o disposto no art. 123, inciso II da LPI. Alternativamente, caso não seja possível a definição dos produtos ou serviços a serem certificados, a requerente poderá solicitar a alteração da natureza da marca para marca de serviço destinada a assinalar, na NCL 42, os serviços de ?avaliação da conformidade/controle de qualidade de ensaios laboratoriais e calibração [...]?, tendo como referência a especificação originalmente apresentada. Ademais, caso opte por seguir como marca de certificação, deverá a requerente apresentar nova documentação técnica, esclarecendo qual o objeto da certificação e quais as medidas de controle que serão estabelecidas para a realização da certificação, bem como as sanções aplicáveis nos caso de uso indevido da marca, nos termos do art. 148 da Lei de Propriedade Industrial e do art. 79 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, de 17 de janeiro de 2022, tendo em vista que não constam, de forma clara e objetiva, na documentação técnica apresentada.