Detalhes do despacho: Foi alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850250419785, de 01/08/2025 em sede de defesa. Foi excluído "Administração de obras". Não foi acrescentado na especificação "Agenciamento de mão-de-obra; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]", pois é vedado aumentar escopo, de acordo com o item 9,2 do manual de marcas: "Os demais requerimentos de alteração de classe ou de especificação que mudam o escopo apresentado no depósito do pedido não serão aceitos. Vale observar que a ampliação ou alteração da especificação de produtos ou serviços de um pedido ou registro pode prejudicar terceiros, ao transformar uma anterioridade não impeditiva em impedimento legal".