Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925005053 (Banqueiro Digital). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi incluído na especificação a expressão [serviço de informática] para melhor adequação à classe requerida no item ?processamento e tratamento de dados provedores de serviços de aplicação?. Ademais, foi promovida a exclusão da expressão ?e outros serviços em tecnologia da informação? tendo em vista abranger diversos serviços distintos para fins de classificação.