Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente pessoa jurídica ser titular do nome civil ?RODRIGO TOMÁZ?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa pela pessoa natural para registrar o mesmo como marca. Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, não são aceitas autorizações que compreendam somente o uso do direito de personalidade. Poderá utilizar o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).