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Radar do INPI

Marca · processo 932706894

ECO RECYCLING

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/11/2023
Concessão
06/01/2026
Vigência
06/01/2036

Titular

ECO RECYCLING LTDA
11.159.809/0001-87 · Bauru/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de mica;Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias para uso em lavanderia;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas às ciências;Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250594131 (10/10/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ECO RECYCLING LTDA

    Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto

    Cedente: ANTARES RECICLAGEM EIRELI [BR]

    Cessionário: ECO RECYCLING LTDA

  3. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250371694 (14/07/2025)

    Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)

    Requerente: ANTARES RECICLAGEM EIRELI

    Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de amianto Especificação mantida: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de mica;Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias para uso em lavanderia;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas às ciências;Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos (da classe 35)

  5. 24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre o item "Comércio [através de qualquer meio] de amianto", visto que a comercialização de amianto é proibida no Brasil. Alternativamente, é possível excluir o item considerado ilícito de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Fontes: https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/noticias/2023/stf-mantem-proibicao-do-uso-de-amianto-crisotila-no-brasil e https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/causas-e-prevencao-do-cancer/exposicao-no-trabalho-e-no-ambiente/amianto

  6. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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