Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927345633 (IMPÉRIO Serviços em Pedras Naturais e Porcelanatos); 929091469 (IMPÉRIO CONSTRUÇÕES); 929853512 (Império vidros e alumínio); 932006442 (IMPÉRIO GLASS); 829291598 (IMPÉRIO CONSTRUÇÕES) pendente de exame de caducidade (850250251985); 915051605 (IMPÉRIO PORCELANATO LÍQUIDO) pendente de exame de caducidade (850250123712). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922651868 (IMPÉRIO CORTINAS DE VIDRO) e Processo 925508934 (IMPÉRIO PISCINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;