Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829085238 (CONQUISTA), Processo 824011180 (SUPERMERCADO CONQUISTA), Processo 918163285 (MERCADO CONQUISTA MIX) e Processo 902586424 (CONQUISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo da marca foi alterado, com a inclusão do sinal "+", que apresenta destaque no elemento nominativo e influencia a pronúncia / referência à marca.