Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedidos nº(s) 929408420 (ELITTE MULTIMARCAS E ACESSÓRIOS LTDA.), 930057058 (ELITE MENS WEAR), 931167086 (ELITE MODAS) e 932352197 (ELITE MODA MASCULINA) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800071506 (ELITE), Processo 824330781 (ELITE), Processo 827472676 (ELITE TOP MODEL) e Processo 818353937 (ELITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;