Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932526918 (CIRANDA BRINQUEDOS INFLÁVEIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905633326 (Rádio Ciranda rádio 105,5), Processo 911876316 (Ciranda Gestão em Educação), Processo 831142880 (CIRANDA KIDS), Processo 820345296 (GRUPO CIRANDA PRODUÇÕES E EVENTOS) e Processo 901664855 (CIRANDA REDE DE ESCOLAS INFANTIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;