Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923810552 (Multi Revendas). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904056430 (BRASILVENDAS) e Processo 824055799 (MULTIVENDAS ATACADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi substituído da especificação "através de" por "a saber:" no trecho "Serviços de comercialização através do comércio eletrônico online (e-commerce) e marketplace através de" para melhor especificar a classe. Foi excluído também "Decoração e utilidades domésticas" por ser genérico.