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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 932668496

CICLO LOGÍSTICA

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
21/11/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CICLO LOGÍSTICA LTDA.
13.393.220/0001-74 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Afretamento;Aluguel de contêineres de armazenagem;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Depósito;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Entrega de mercadorias;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Frigorífico [armazenagem de produto alimentício];Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;Transporte marítimo;Transporte por caminhão;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250460059 (15/08/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CICLO LOGÍSTICA LTDA.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250503868 (04/09/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CICLO LOGÍSTICA LTDA.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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