Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901486361 (ÁGUA DUCOCO), Processo 911263020 (LEITE DUCOCO LEITE DE COCO PRONTO PARA BEBER ORIGEM VEGETAL), Processo 900325550 (DUCOCO), Processo 906458277 (DUCOCO SPORT), Processo 910608571 (DUCOCO PRODUTOS SAUDÁVEIS), Processo 900326220 (DUCOCO), Processo 906458064 (DUCOCO SPORT), Processo 907056890 (DUCOCO KIDS.), Processo 900283360 (DUCOCO), Processo 906625904 (DUCOCO), Processo 813393078 (DUCÔCO), Processo 819448826 (DUCOCO) e Processo 906458170 (DUCOCO SPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;