Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829612556 (MAYER BROWN) e Processo 829612572 (MAYER BROWN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação ajustada com exclusão do trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, pois o requerente não é entidade de representação de classe. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.