Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao serviço: "Comércio [através de qualquer meio] de amianto", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a proibição estabelecida pelo STF para comércio de amianto (ADIs 3356, 3357, 3937, 3406 e 3470), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacaomarcas.