Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ELITE CAR DETALHAMENTO AUTOMOTIVO (928424413), E ELITTE OFICINA E PEÇAS (931394767). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923710361 (ELITE TRUCK DIESEL), Processo 827211104 (AUTO ELITE), Processo 924765917 (ELITE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS), Processo 931614538 (ELITE CENTRAL CAR) e Processo 925902462 (ELITE CAR'S SINCE 2005). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Uma vez que o serviço de manutenção de veículos não se enquadra na classe de produtos NCL (12) 12, mas na classe de serviços NCL (12) 37, a classificação de serviços foi alterada para NCL (12) 37.