Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904353117 (AM AGROMAIA) [Aguardando prazo extraordinário de prorrogação (registro de marca em vigor)]; 928406415 (AM Agro Moura) [Para solicitação para exame de mérito de pedido de registro com oposição]; 932600271 (A Am Turismo) [Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento (a ser publicado)]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927261103 (AM PROJECTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;