Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906046670 (MOOVIIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do item da especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas." e " Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe" e substituído, na especificação, o item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados" por "Assistência jurídica", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical