Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929919300 (X1 World) [Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)];931333580 (X1) [Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)];932199828 (ARENA X1) [Aguardando pagamento da concessão (em prazo ordinário)];931333636 (X1 NE (Nordeste)) [Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)];931333652 (X1 PE (Pernambuco)) [Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)];931333610 (X1 RN (Rio Grande do Norte)) [Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908957122 (X-ONE ACADEMIA), Processo 924511567 (X1 SPORTS) e Processo 930596811 (PLAY X1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;