Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedido nº 926410997 (NEXUS HUB) e registro em vigor nº 907513514 (NEXXUS), com petição de caducidade pendente de decisão. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927029421 (NEXUS HOLDING) e Processo 909008930 (CAMPUSNEXUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Restringida pelo requerente a especificação à NCL(12) 35 conforme petição de cumprimento de exigência protocolada.