Detalhes do despacho: Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo é verificado se os produtos ou serviços reivindicados na especificação são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário. Nesse sentido, queira o sr. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto associação com fins não econômicos com a ampla gama de serviços constante da especificação. Se necessário, reapresente especificação suprimindo os serviços em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade.