Detalhes do despacho: Tendo em vista que se trata de pedido de registro de marca em regime de cotitularidade, deve ser apresentada documentação que comprove a prática conjunta do ato que contenha a assinatura de todos os requerentes (MARIA LUIZA DAL COL e A & F INDUSTRIA DE CONFECCAO LTDA) ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Parafins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta deato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, também deverá ser apresentada a respectiva procuração.Ademais, apresente autorização expressa do titular do direito para registrar o nome civil "FABIELA BARRETO" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.