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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 932636250

FDLOG

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/11/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ESFD TRANSIT POINT LOGISTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS LTDA
36.955.836/0001-97 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Corretagem de transporte;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Provimento de informações sobre transportes;Transporte;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250343004 (01/07/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ESFD TRANSIT POINT LOGISTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS LTDA

    Procurador: SÉRGIO RIBEIRO LEMOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250340496 (30/06/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ESFD TRANSIT POINT LOGISTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS LTDA

    Procurador: SÉRGIO RIBEIRO LEMOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante SÉRGIO RIBEIRO LEMOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920385893 (GUIA FD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado de "FDLG" para "FDLOG", para adequação à imagem da marca, em linha com a seção "5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício", "Marca", do Manual de Marcas.

  4. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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