Detalhes do despacho: A especificação apresentada contém o termo ?evento?, que é vago e genérico, não permitindo o enquadramento adequado na Classificação Internacional de Nice (NCL 12). Portanto, informe se deseja seguir na Classe 41, para assinalar, por exemplo, ?Organização de eventos culturais e de entretenimento?; ?Organização de congressos e seminários?; ?Produção de eventos esportivos?; na Classe 35, para indicar ?Organização de feiras e eventos promocionais com fins comerciais?; na Classe 43, para assinalar ?Serviços de fornecimento de alimentos e bebidas em eventos?; ou na Classe 45, para proteger ?Organização de eventos sociais e cerimoniais para terceiros?. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Ressaltamos que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação original.