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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 932626750

Fichas-resumo residência médica

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/11/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MEDCOF EDUCAÇÃO S.A.
34.185.732/0001-15 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Almanaques;Apostila para fim educacional;Arquivos [material de escritório];Artigos de papelaria;Artigos para encadernação;Bonecos para fins didáticos [material didático];Canetas [material de escritório];Capas de proteção para livros;Carimbo;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartazes [pôsteres];Desenhos impressos;Enciclopédia;Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Fichários de argolas;Fichas [papelaria];Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Livro de bolso;Livro didático;Livro encadernado;Livros;Livros para escrever ou desenhar;Manuais [impressos];Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Marcadores de texto [artigos de papelaria];Publicações impressas;Revistas [periódicos];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250394817 (24/07/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MEDCOF CONCURSOS E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum ("fichas-resumo") e termo que potencialmente descreve o objeto ("residência médica") sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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