Detalhes do despacho: O presente processo retornou para exame, após exigência relativa à comprovação de direito ao registro de nome civil como marca, necessária por ser o requerente pessoa jurídica (Sociedade Simples Pura). A petição apresentada pelo requerente não satisfaz a exigência, pois comprova tão somente a presença de pessoa natural com o referido nome civil no quadro societário.Diante do exposto, reiterando os termos da exigência publicada na RPI 2844, de 08/07/2025, apresente declaração da pessoa detentora do direito de personalidade em questão autorizando expressamente o registro de seu nome como marca por parte da pessoa jurídica requerente, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial. Como já informado anteriormente, como auxílio ao requerente, o Manual de Marcas do INPI disponibiliza, na seção "Modelos", subcategoria "Cumprimento de Exigência", o modelo para "Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros".