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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 932610811

REAL VIDROS DISTRIBUIDORA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
14/11/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

REAL PARTICIPACOES LTDA
37.686.597/0001-80 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Representação comercial;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250486859 (28/08/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: REAL PARTICIPACOES LTDA

    Procurador: BIANCA GABRIELA GOMES

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909619719 (VIDRAÇARIA REAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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