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Radar do INPI

Marca · processo 932607713

pet esperança

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
14/11/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PET ESPERANCA LTDA
52.081.356/0001-09 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Biscoito para animal de estimação;Cal para forragem animal;Capim [ração animal];Carne para animal [alimento para animais];Cereal para animal;Ervas para consumo humano ou animal;Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Gérmen de trigo para consumo animal;Granulado sanitário para animal;Grãos para consumo animal;Leveduras para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Ração para animal;Raízes para consumo animal;Resíduos de destilaria para consumo animal;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Vegetal para animal;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250360005 (09/07/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: PET ESPERANCA LTDA

    Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931716136 (RAÇÃO ESPERANÇA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840451261 (SEMENTES ESPERANÇA), Processo 915283140 (Hortifrúti SPERANZA) e Processo 906267633 (COMERCIAL ESPERANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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