Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900603267 (IGREJA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA NO BRASIL), Processo 824677420 (IGREJA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA NO BRASIL), Processo 900603038 (IGREJA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA NO BRASIL) e Processo 900602619 (IGREJA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA NO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;