Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907380450 (REDE PONTO CERTO), Processo 907713343 (PRÉ PAGO PONTO CERTO), Processo 907918107 (CONTA PONTO CERTO), Processo 908522541 (PONTO CERTO MOBILE), Processo 900794607 (PONTO CERTO), Processo 907637450 (BANKINHO PONTO CERTO), Processo 917063562 (PONTO CERTO SHOP), Processo 917198263 (PONTO CERTO VALIDADOR), Processo 901007420 (CARTÃO PONTO CERTO), Processo 902519751 (RPC REDE PONTO CERTO) e Processo 917198123 (PONTO CERTO PAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "Comercio (através de qualquer meio ) de artigos e enfeites para festas desde que incluídos nesta classe" considerado genérico para fins de classificação. Promovida alteração dos itens " representação comercial [Serviços de representação de negócios comerciais]; Serviços de importação e exportação" para melhor adequação à classe reivindicada.