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Radar do INPI

Marca · processo 932595693

PRIME ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/11/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PRIME ADMINISTRADORA DE BENS E IMÓVEIS LTDA
18.193.865/0001-87 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem *;Corretagem imobiliária;Locação de imóveis;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços imobiliários;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250438986 (06/08/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: PRIME ADMINISTRADORA DE BENS E IMÓVEIS LTDA

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903634473 (PRIME CONSTRUTORA & INCORPORADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada na petição de registro de marca, em conformidade com o item 4.2.4 Dados da Marca_Apresentação do Manual de Marcas (última atualização: 27 de novembro de 2024): "[...] havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências".

  3. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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