Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918176638 (CONEXA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "Gestão e administração de negócios e empresas na área imobiliária" e "Assessoria em gestão de negócios imobiliários" por pertencerem à classe 36, e não a reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.