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Radar do INPI

Marca · processo 932595200

CONEXA imobiliária

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/11/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CONEXA IMOBILIARIA LTDA
33.968.011/0001-19 · São Ludgero/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Gestão e administração de negócios e empresas na área imobiliária, desde que incluídos nesta classe; Assessoria em gestão de negócios imobiliários;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250626216 (29/10/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CONEXA IMOBILIARIA LTDA

    Procurador: Iago Pereira Covre

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME e nomeado novo representante Iago Pereira Covre com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250631686 (31/10/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CONEXA IMOBILIARIA LTDA

    Procurador: Iago Pereira Covre

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  3. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918176638 (CONEXA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "Gestão e administração de negócios e empresas na área imobiliária" e "Assessoria em gestão de negócios imobiliários" por pertencerem à classe 36, e não a reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  4. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente especificação, tendo em vista que ela apresenta itens genéricos e itens de classes distintas. Os itens "Serviços de compras para terceiros" e "promoção de venda para terceiros" são genéricos para fins de classificação. Os itens referentes à serviços imobiliários pertencem à classe 36, enquanto os itens "negociação de contratos de negócios para terceiros" e "gestão de franquia" pertencem à classe 35. A especificação deve ser reapresentada suprimindo itens ou substituindo-o por serviços compatíveis com a classe reivindicada, sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

  5. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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