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Radar do INPI

Marca · processo 932593011

LE VITA SAÚDE E BEM ESTAR

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
13/11/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

L. A. EVENTOS E INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS EIRELI - ME
04.361.066/0002-49 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 3 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

  2. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850230607703 de 11/12/2023

  3. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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