Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903885956 (IMPERADOR) e Processo 930647629 (AGÊNCIA IMPERADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado o texto entre parênteses no item a seguir da especificação, para melhor adequação e delimitação à classe pedida NCL(12)41: "PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS (exceto para fins comerciais e publicitários)".