Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931735904 e 926079069 (com petição de nulidade administrativa pendente de exame de número 850230326459). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930313950 (VEMKITEM ATACAREJO) e Processo 910003777 (SUPERMERCADOS VEM QUE TEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A expressão "a saber" foi adicionada ao item "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios, açaí;Polpa de açaí;Polpas de frutas;açaí em pó;polpa de açaí congelada;purê de açaí congelado" para melhor adequação à classe reivindicada.