Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927111314 (CONCEITO SEMENTES), Processo 920205666 (GRUPO CONCEITO), Processo 920182666 (GRUPO CONCEITO AGRÍCOLA), Processo 920196748 (GRUPO CONCEITO AGRONEGÓCIO) e Processo 929012020 (GRUPO CONCEITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para melhor adequação à NCL (12) 44 reivindicada, a especificação livre descrita pelo requerente como ?serviços de fornecimento de informações? foi excluída por demasiado genérica e imprecisa.