Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920196586 (GRUPO CONCEITO AGRONEGÓCIO), Processo 920206786 (CONCEITO EXPORTAÇÃO), Processo 920205461 (GRUPO CONCEITO), Processo 909590826 (conceito agrícola), Processo 929025156 (CONCEITO AGRÍCOLA), Processo 929011988 (GRUPO CONCEITO), Processo 918016444 (SEMENTES CONCEITO) e Processo 920182488 (GRUPO CONCEITO AGRÍCOLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;