Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925910090 (JA LUXURY BRAND), Processo 908033281 (JA VARIEDADES) e Processo 925576530 (J.A Papelaria Miliuma Variedades). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para melhor adequação à NCL (12) 35 reivindicada, o item da especificação livre descrita pelo requerente como ?comércio [através de qualquer meio] de acessórios? foi excluído, por ser demasiado genérico e impreciso para efeitos de classificação.