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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 932579345

NIOBIO DIESEL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/11/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NIOBIO DIESEL TECNOLOGIA EM INJEÇÃO ELETRÔNICA DIESEL LTDA
22.271.873/0001-71 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932513263 (DYMOND DIESEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Examinado o teor da petição de apresentação de documentos nº 850240587717, de 08 de novembro de 2024, em especial a ?Carta de anuência? referente ao acordo de convivência de marcas celebrado entre a requerente deste pedido de registro e DYMOND DIESEL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas.

  2. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o contido na petição de apresentação de documentos nº 850240587717, de 08 de novembro de 2024, em especial a ?Carta de anuência?, informe se a requerente do presente pedido e a titular do pedido 932513263 (DYMOND DIESEL) (DYMOND DIESEL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ 39999372000109) fazem parte do mesmo grupo econômico. O grupo econômico é constituído por uma ou mais empresas, cada uma delas com personalidade jurídica própria, estando sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para tanto, os usuários poderão utilizar o modelo de declaração disponível no Manual de Marcas item 5.17: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/05_Exame_substantivo#517-Conviv%C3%AAncia-entre-marcas.

  3. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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