Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 930912560 (PHOENIX SERVICES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800060598 (PHOENIX), Processo 923960856 (PHOENIX GUINDASTES - REMOÇÃO TÉCNICA), Processo 923811893 (FÊNIX INDUSTRIAL), Processo 920673031 (FENIX ENGENHARIA E TOPOGRAFIA) e Processo 916078175 (FÊNIX GESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;