Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914772767 (DUO) e Processo 914772686 (DUO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com: 1) exclusão do item "mochilas", pertencente à classe 18; 2) inclusão das seguintes ressalvas: "Acessórios p/ Rack [informática]"; "All in One [computador]"; "Auto Loaders [dispositivos para o armazenamento de dados]"; "Cabos em geral [correspondentes aos demais produtos explicitados]"; "Calhas e Conexões [elétricos]"; "Cabeamento Estruturado [informática]"; "Cartuchos de Tinta [vazios]"; "Conectores diversos [elétricos e eletrônicos]"; "Fonte Externa [informática]"; "Impressoras [exceto impressora 3D]"; "Jogos [gravados ou baixáveis]"; "Joysticks [controles para uso com computadores, exceto para videogames]"; "Kits p/ Rack [informática]"; "Kits Vídeo Conferência [periféricos de computador]"; "Lâmpadas [correspondentes aos demais produtos explicitados]"; "Módulos de Gerenciamento [informática]"; "Multifuncionais [correspondentes aos demais produtos explicitados]"; "Películas Protetoras [adaptadas para smartphones]"; "Racks [informática]"; "Scanners [informática]"; "Suportes p/ Fixação [correspondentes aos demais produtos explicitados]".