Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924738332 (MYR), Processo 924764899 (MYR), Processo 924765127 (MYR), Processo 924765534 (MYR), Processo 924765224 (MYR), Processo 914479350 (MYR) e Processo 924764414 (MYR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;