Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 927914913 (PRIME CONTABILIDADE), 928504409 (PRIME GESTÃO CONTÁBIL), 928545652 (CONTABIL PRIME), 930047060 (PRIME SOLUÇÕES CONTÁBEIS) E 930259700 (PRIME contabilidade). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919217460 (MCM CONSULTORES ASSOCIADOS), Processo 916537021 (Sindicato mais com menos - McM), Processo 919217583 (MCM CONSULTORES ASSOCIADOS), Processo 821149270 (MCM CONTABILIDADE) e Processo 901465674 (PRIME AUDITORES INDEPENDENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;