Detalhes do despacho: A imagem apresentada contém variações de uma mesma marca. Reapresente imagem constituída por um único sinal distintivo, conforme estabelece o artigo 155 da LPI. Observe que não é permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de imagem ou expressão e o sinal apresentado deverá ser formado apenas por elementos constantes da marca originalmente solicitada.Observe o disposto nos itens "3.5.2 - Preenchimento do formulário eletrônico - Imagem digital da marca" e "4.2.4 - Dados da marca - Imagem da marca" do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br.