Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830896783 (SUCRA), Processo 830831029 (SUCRA), Processo 830900250 (SUCRA GOLD PREMIUM SWEET), Processo 830896708 (SUCRA), Processo 830900268 (SUCRA GOLD PREMIUM SWEET), Processo 830896759 (SUCRA), Processo 830830987 (SUCRA), Processo 830831002 (SUCRA) e Processo 830900276 (SUCRA GOLD PREMIUM SWEET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;