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Marca · processo 932534686

CASA DA CRIANÇA SANTO AMARO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/11/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTO AMARO/GROSSARL
61.054.698/0001-12 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260077406 (20/02/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTO AMARO/GROSSARL

    Procurador: Paulo Afonso Pereira

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916016633 (CASA DA CRIANÇA SANTA BÁRBARA D'OESTE) e Processo 906744849 (PROJETO CASA DA CRIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 928287742 (CASA DA CRIANÇA SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP)

  4. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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