Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911206027 (DROGARIA ONOFRE), Processo 914089200 (ONOFRE CLINIC), Processo 912005106 (ONOFRE), Processo 911737472 (DROGARIA ONOFRE), Processo 900522356 (ONOFRE), Processo 911737529 (DROGARIA ONOFRE), Processo 911838546 (ONOFRE) e Processo 911838449 (DROGARIA ONOFRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;