Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917089456 (Conexo Corretora de Seguros) e Processo 923512292 (CO.NEXÃO ALELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídas as partes a seguir da especificação, dado que o requerente não é entidade sindical ou entidade de representação de classe: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber".