Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931618789 F5, 931618967 F5 e 931619149 F5 FSB HOLDING. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926606557 (Network F5 Deus é Fiel Agência Digital), Processo 903830566 (AGÊNCIA F5), Processo 923611452 (F5 BUSINESS GROWTH) e Processo 924059079 (F5 ATUALIZA DADOS - PESQUISA E INTELIGÊNCIA POLÍTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;