Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917626508 (CONEXSUS CONEXÕES SUSTENTÁVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídas as partes a seguir da especificação, dado que o requerente não é entidade de representação de classe ou entidade sindical: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber". Excluído "sindicais" de "representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais" pelo mesmo motivo. Excluída a duplicata de "assistência jurídica aos associados".